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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON ESTADUAL
- no uso de suas atribuições legais, e, em especial, nos temos dos artigos 2º, 15 e 55 da Resolução PGJ nº 68, de 24 de novembro de 2008, aprovando os novos formulários de fiscalização da área de alimentos, da lavra do Promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o formulário de fiscalização nº. 18, a ser utilizado para revenda varejista de produtos cárneos (qualidade na prestação de serviço e oferta de produtos), conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica alterado o formulário de fiscalização nº 13, utilizado para revenda varejista de alimentos (qualidade e oferta de produtos), instituído pela Instrução Normativa nº 02, de 21 de junho de 2004, que passa vigorar conforme Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
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