CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO       Retornar ao Índice
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
 



 

RESOLUÇÃO PGJ Nº 21, DE 9 DE MAIO DE 2007 
(Atualizada)

 

Institui a Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - CEAT, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa.

 

        O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o art. 18, XI e XII da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994,
        Considerando a necessidade de dar melhor suporte às funções de execução de natureza civil e criminal, especialmente na área de apoio técnico de pesquisas, estudos, pareceres e laudos periciais, mediante corpo técnico próprio ou na implementação de convênios, nas diversas áreas de atuação;
        Considerando que o apoio técnico multidisciplinar aos órgãos de execução é atividade auxiliar, que visa agilizar e assegurar maior eficácia no cumprimento da missão institucional do MP;
        Considerando a necessidade de desonerar os Centros de Apoio Operacional, por área de atuação, do atendimento de demandas periciais, que acabam por dificultar a ação institucional articulada;
        Considerando que a unificação do corpo técnico e de áreas afins otimizará o controle de atendimento das demandas e facilitará a troca de informações, conhecimentos e experiências entre os técnicos, promovendo a cooperação e a conseqüente melhoria da qualidade do serviço prestado;
        Considerando, ainda, o princípio da eficiência, como objetivo da administração pública. Resolve:
        Art. 1º Fica instituída, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa, a Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - CEAT.
        Art. 2º Compete à Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - CEAT:
        I - dar suporte técnico científico aos Centros de Apoio Operacional e às funções de execução, de natureza civil ou criminal, quanto a perícias, laudos, estudos e pareceres, nas diversas áreas do conhecimento;
        II - propor e acompanhar realização e execução de convênios com entidades de pesquisa e universidades, no que se refere a obtenção de laudos periciais, estudos e pareceres nas diversas áreas, destinadas a instruir procedimentos e inquéritos civis a cargo do Ministério Público;
        III - receber, coordenar e efetuar o atendimento das demandas de apoio técnico científico multidisciplinar apresentadas pelos Centros de Apoio e pelos membros do Ministério Público da Capital e do interior, por meio de corpo técnico próprio ou de entidades conveniadas;
        IV - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de procedimentos administrativos, de inquéritos civis e de inquéritos policiais, podendo requisitar perícias, estudos, pareceres, informações e documentos de órgãos públicos, particulares, entidades de pesquisa e universidades.
        V - manter intercâmbio e solicitar informações, diretamente, de quaisquer pessoas, órgãos e entidades, visando ao cumprimento de suas atribuições;
        VI - promover permanente interlocução com os Centros de Apoio Operacional na consecução dos objetivos da CEAT e especialmente no tocante a troca de informações, orientações técnica e jurídica do corpo técnico quanto à atuação funcional e exigências de ordem prática;
        VII - exercer outras funções ou serviços, compatíveis com a sua finalidade.
        Parágrafo único. Fica vedada a utilização do apoio técnico da CEAT para a realização de estudos, perícias, pareceres e laudos em feitos judiciais, salvo na forma de assistência técnica, nos termos do art. 421, §1º, I, do CPC, ou para orientar o órgão de execução na busca de solução alternativa para o conflito.
      
  Nota:
        1) Parágrafo único acrescido pela Resolução PGJ nº 58, de 23 de outubro de 2009.

                Art. 3º A Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT) será coordenada por membro do Ministério Público designado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
        Art. 4º O corpo técnico da Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT) será composto de servidores do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público, com formação de nível superior ou técnico, nas diversas áreas do conhecimento, nos termos de ato do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
        Art. 5º O Coordenador da Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT) estabelecerá as rotinas administrativas necessárias ao funcionamento do órgão.
        Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        

  

Belo Horizonte, 9 de maio de 2007
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça

   

 


Data da última atualização: 28.10.2009
Atualizado pela Divisão de Referência Legislativa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 


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